Baixe na íntegra aqui:
https://www.4shared.com/office/Sqw3tmZoba/acordo_camaqua.html
ACORDO
O
SINDILOJAS
COSTA DOCE - Sindicato do Comércio Varejista de Camaquã,
estabelecido a Av. 7 de Setembro, 239 e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã,
estabelecido a Rua Cristóvão Gomes de Andrade, 791, ambos na cidade de Camaquã,
por seus representantes legais, firmam o presente acordo:
1o Abertura do Comércio com funcionários,
no Domingo, dia18 de dezembro do corrente ano, das 14hsàs 20hs,
jornada de 6 horas.
2º A compensação e o pagamento se darão de três
formas distintas, devidamente descritas nas opções “a”, “b” e “c”, de forma
alternativa, uma ou outra, conforme segue:
ü
Opção A) No final do expediente, do dia 18/12 o funcionário
receberá um prêmio no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo domingo
trabalhado e um dia de folga em revezamento, como compensação a ser combinado
entre empresa e funcionário no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro de
2017; ou
ü
Opção B) O funcionário que trabalhou no dia 18/12, domingo,
compensará através de folga, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017 (Carnaval),
sem o recebimento do prêmio acima especificado; ou
ü
Opção C) O funcionário que trabalhou no dia 18/12, domingo,
compensará através de folga, 02 dias consecutivos, no período de 02 de
janeiro a 28 de fevereiro de 2017, sendo esta opção “C”, de escolha e
interesse do funcionário, a ser pré-determinado em consenso com o empregador,
sem o recebimento do prêmio acima especificado.
3º As
empresas que aderirem ao presente Acordo, deverão enviar uma relação em três
vias,até
dia 16 de dezembro de 2016,na forma do Anexo I. Das três vias, uma via deverá
ser protocolada no Sindilojas, outra no Sindicato dos Empregados e a terceira a
ser afixada na empresa.
E por estarem às partes de pleno acordo firmam o presente documento em
02 (duas) vias.
Camaquã16
de novembro de 2016
LUCIANO
STASIAK BARBOSA
PRESIDENTE
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMAQUÃ
SANDRA
MAURA RIBEIRO
PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMAQUÃ
.
MINUTA DO ACORDO – Atenção: esta minuta deve
ser completada com os dados da empresa, representante legal e a escolha da opção do acordo.
ANEXO I
ACORDO DE TRABALHO
TRABALHO EVENTUAL AOS
DOMINGOS
Nome da
empresa:
Endereço:
CNPJ:
Responsável:
A
empresa acima identificada e seus funcionários abaixo relacionados, efetuam o
presente acordo, com a finalidade de trabalhar no domingo, dia 18 de dezembro de 2016, que
antecede o natal, das 14hs às 20hs (6 horas), e será compensado conforme acordo
assinado entre o Sindilojas – Sindicato do Comércio Varejista de Camaquã e o
Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã, datado de 11 de novembro de
2016.
Estando
de Pleno acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor, que deverá
ser homologada nas duas entidades representativas acordantes, até a data de 16 de dezembro de 2016.
|
Camaquã, ...... de ................. de
2016.
_________________________
Assinatura da empresa e carimbo
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