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Minuta do Acordo - Dezembro/2016

Baixe na íntegra aqui: 
https://www.4shared.com/office/Sqw3tmZoba/acordo_camaqua.html

ACORDO


                                      O SINDILOJAS COSTA DOCE - Sindicato do Comércio Varejista de Camaquã, estabelecido a Av. 7 de Setembro, 239 e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã, estabelecido a Rua Cristóvão Gomes de Andrade, 791, ambos na cidade de Camaquã, por seus representantes legais, firmam o presente acordo:

1o Abertura do Comércio com funcionários, no Domingo, dia18 de dezembro do corrente ano, das 14hsàs 20hs, jornada de 6 horas.

2º A compensação e o pagamento se darão de três formas distintas, devidamente descritas nas opções “a”, “b” e “c”, de forma alternativa, uma ou outra, conforme segue:

ü  Opção A) No final do expediente, do dia 18/12 o funcionário receberá um prêmio no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo domingo trabalhado e um dia de folga em revezamento, como compensação a ser combinado entre empresa e funcionário no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017; ou

ü  Opção B) O funcionário que trabalhou no dia 18/12, domingo, compensará através de folga, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017 (Carnaval), sem o recebimento do prêmio acima especificado; ou

ü  Opção C) O funcionário que trabalhou no dia 18/12, domingo, compensará através de folga, 02 dias consecutivos, no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017, sendo esta opção “C”, de escolha e interesse do funcionário, a ser pré-determinado em consenso com o empregador, sem o recebimento do prêmio acima especificado.

            3º As empresas que aderirem ao presente Acordo, deverão enviar uma relação em três vias,até dia 16 de dezembro de 2016,na forma do Anexo I. Das três vias, uma via deverá ser protocolada no Sindilojas, outra no Sindicato dos Empregados e a terceira a ser afixada na empresa.

           

E por estarem às partes de pleno acordo firmam o presente documento em 02 (duas) vias.

                                                           Camaquã16 de novembro de 2016


LUCIANO STASIAK BARBOSA
PRESIDENTE SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMAQUÃ



SANDRA MAURA RIBEIRO
PRESIDENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMAQUÃ








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MINUTA DO ACORDO – Atenção: esta minuta deve ser completada com os dados da empresa, representante legal e a escolha da opção do acordo.

ANEXO I
ACORDO DE TRABALHO
TRABALHO EVENTUAL AOS DOMINGOS

Nome da empresa:
Endereço:
CNPJ:
Responsável:

A empresa acima identificada e seus funcionários abaixo relacionados, efetuam o presente acordo, com a finalidade de trabalhar no domingo, dia 18 de dezembro de 2016, que antecede o natal, das 14hs às 20hs (6 horas), e será compensado conforme acordo assinado entre o Sindilojas – Sindicato do Comércio Varejista de Camaquã e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã, datado de 11 de novembro de 2016.

Estando de Pleno acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor, que deverá ser homologada nas duas entidades representativas acordantes, até a data de 16 de dezembro de 2016.


NOME
FUNÇÃO
DATA DA FOLGA
OPÇÃO
ASSINATURA FUNCIONÁRIO

























Camaquã, ...... de ................. de 2016.

_________________________

Assinatura da empresa e carimbo

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